Toda pessoa presa, deve ser apresentada ao juiz em no máximo 24 horas, a chamada "audiência de custódia".
Na audiência de custódia o juiz, o promotor e o advogado de defesa tratam a legalidade da prisão, verificando se todos os trâmites legais foram seguidos. Também avaliam se há necessidade de manter a prisão.
A audiência de custódia é um momento crucial para a soltura, que pode ocorrer pelo relaxamento da prisão, pela concessão da liberdade provisória, com ou sem fiança, e com ou sem medidas cautelares. Também pode ocorrer a conversão em prisão domiciliar.
Existem diversas medidas cautelares; tornozeleira eletrônica, proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial, proibições relacionadas a horários, lugares e pessoas, obrigação de comparecimento periódico no Foro, e muitas outras.
O contrário também pode ocorrer, a prisão pode ser mantida na condição de provisória, preventiva ou definitiva, a depender do caso concreto.
É muito importante que um advogado especializado seja envolvido desde o primeiro momento da prisão, pois é na delegacia que o profissional começa trabalhar as estratégias para soltura.
A primeira possibilidade de soltura ocorre ainda na delegacia, por meio de teses esclarecedoras ou pagamento de fiança. A segunda possibilidade ocorre na audiência de custódia.